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Poupança – Novo Cálculo

Postado em: 28. Jul, 2009 | Por: | Coluna: Renda Fixa

Olá pessoal!

O artigo de hoje dará continuidade ao da semana passada. Porém hoje falaremos especificamente das mudanças na remuneração e na tributação da poupança, que entrarão em vigor em 2010.

Assim que meu artigo sobre a Poupança foi para o site, muitas pessoas me procuraram dizendo que havia diversas outras modalidades de poupança.

De fato existem. Aliás, a maioria dos bancos “cria” modalidades de poupanças mais atraentes para seus clientes (claro que dentro de todas as normas do Banco Central).

Então gostaria de me desculpar por não ter citado isso no primeiro artigo sobre a Poupança. A ideia principal do texto era explicar o modelo mais simples e mais popular de poupança. Caso alguém tenha alguma dúvida com relação a algum produto específico, ficarei muito feliz em responder! É só mandar email para andre@portalhotmoney.com ou hotmoney@portalhotmoney.com.

Pode entrar em contato a qualquer hora que estaremos à sua disposição!

SifrãoVoltando ao novo cálculo da Poupança, logo que o [:ttip="Banco Central do Brasil" id="31"]BACEN[:/ttip] divulgou as novas normas, eu li uma notícia no site oglobo.globo.com em que o respeitado tributarista Rubens Branco, da Branco Consultores, dizia que a maioria da população jamais entenderia a nova tributação da Poupança.

Apesar de admirar muito o trabalho do Branco, meu objetivo neste artigo será fazer você entender como será essa nova tributação.

Nas vésperas da divulgação oficial sobre a Poupança, vimos muitos comentários sobre como seria a cobrança de [:ttip="Imposto de Renda" id="76"]IR[:/ttip], se haveria mudança no cálculo da TR e vimos muita gente achando que isso seria algum tipo de manobra do Governo brasileiro.

Relaxe! Não é nada disso!

Você se lembra da TR também deriva da SELIC, certo?

Até um tempo atrás, quando a SELIC estava num patamar alto, todos os produtos de Renda Fixa atrelados a ela rendiam muito bem, apesar de serem onerados com [:ttip="Imposto de Renda" id="76"]IR[:/ttip] [:ttip="Imposto sobre Operações Financeiras" id="54"]IOF[:/ttip].

A Poupança, apesar de ser remunerada pela TR (que é menor que a SELIC), não era taxada de imposto algum.

Com isso, as rentabilidades dos produtos de Renda Fixa (atrelados à SELIC) e da Poupança (atrelados à [:ttip="Taxa Referencial" id="47"]TR[:/ttip]) se equiparavam.

Conforme a inflação brasileira foi sendo controlada, a taxa básica brasileira diminuiu junto. A conseqüência desse movimento foi a aproximação da rentabilidade dos dois tipos de produtos.

Ok, os dois estão com as rentabilidades praticamente iguais. Então qual o problema nisso?

A Poupança, por ser garantida pelo [:ttip="Fundo Garantidor de Crédito" id="77"]FGC[:/ttip], é muito mais segura que os outros produtos de Renda Fixa e, no mercado financeiro, quanto mais risco você correr, maiores serão seus retornos. E é aí que está o grande problema.

Por exemplo: se os fundos de Renda Fixa e a Poupança têm a mesma rentabilidade, porém os fundos têm risco maior, qual você escolheria?

Claro, a Poupança!

Devido a isso começou um movimento muito grande de entrada de recursos na Poupança, em oposição a uma saída de recursos dos fundos de Renda Fixa e Títulos Públicos. Como os bancos não têm toda a liberdade para trabalhar com o dinheiro da Poupança, isso acaba travando a economia.

Com isso, há um aumento grande no saldo da Poupança, que deve ser direcionado às políticas habitacionais, tornando-se um dinheiro ocioso. E os fundos, que fariam o dinheiro circular na economia, são enxugados.

Isso pode, inclusive, afetar a oferta de crédito e prejudicar todo o consumo do país. O que é preocupante!

Bom, depois de ver tudo isso acontecer, qual a solução? O governo decidiu diminuir a rentabilidade da Poupança através da cobrança de Imposto de Renda. Com essa taxação, as quedas nas taxas de administração dos fundos de investimentos tornam-se naturais, à medida em que os bancos tentarem atrair mais investidores.

O importante é que o [:ttip="Imposto de Renda" id="76"]IR[:/ttip] não será retido na fonte. O investidor deve declarar os saldos mensais de sua Poupança e o próprio programa da Receita Federal já fará o cálculo pra você.

O governo fez um estudo para diminuir a rentabilidade da Poupança, tentando não afetar os pequenos investidores que, devido ao seu grande número, fazem uma diferença marginal nessa movimentação fundo-Poupança.

Então ele definiu regras específicas para isso, que serão descritas a seguir:

  • 1) Será cobrado Imposto de Renda sobre a rentabilidade das poupanças sobre o saldo superior a R$ 50.000,00 
    Ex.: Uma poupança com saldo de R$ 53.000,00 será taxado de IR sobre a rentabilidade dos R$ 3.000,00 excedentes.
  • 2) A tabela regressiva do [:ttip="Imposto de Renda" id="76"]IR[:/ttip] é a mesma, a exceção a essa nova regra será o próximo item que se refere qual será a base de cálculo do IR.
    Tabela regressiva de IR:

Tabela de Imposto de Renda - Novo cálculo da Poupança

  • 3) A base de cálculo do IR irá variar conforme o patamar da SELIC. Quanto menor a SELIC maior será a porcentagem da rentabilidade que terá incidência de IR.
    Tabela progressiva de IR da nova regra (as porcentagens na coluna IR não são alíquotas e sim a porcentagem do rendimento que será tributada):

Tabela SELIC - IR

Ex.: Hoje a SELIC está em 8,75%, portanto, 30% do rendimento total da caderneta será tributado, imaginando-se que o saldo ficou aplicado por três anos.

Veja a tabela a seguir:

Exemplo: Novo cálculo do IR da Poupança

Parece pouco, não é? Mas não, esse cálculo é repetido a cada aniversário. Você que ainda não tem um saldo de R$ 50.000,00 não precisa se preocupar com nada por hora.

Pelo estudo do Banco Central, essa nova regra prejudicará apenas 1% dos poupadores. Isso porque a maioria dos aplicadores na poupança possui saldos pequenos e o objetivo é exatamente esse. Não prejudicar os pequenos aplicadores e diminuir as grandes contas que prejudicam o equilíbrio econômico das instituições bancárias no Brasil.

Outro ponto de grande relevância é que, se a rentabilidade da poupança for a única fonte de renda do investidor, o saldo mínimo para cálculo da base para o IR é R$ 850.000,00. Ou seja, à rentabilidade do que exceder os R$ 850.000,00 será aplicado o cálculo descrito na segunda tabela do item 3.

Pessoal, espero que tenha conseguido explicar o que está acontecendo com a poupança. Essas regras começam a funcionar em 2010.

Qualquer dúvida que vocês tenham, terei total prazer em esclarecer, principalmente, sobre os cálculos de rendimento que foram descritos no primeiro artigo sobre a Poupança.

Uma ótima semana a todos!

Sobre o autor

André Visnadi André Visnadi é um financista associado ao IBEF-SP que cansou de ver seus colegas de trabalho chatos durante suas passagens por grandes instituições financeiras e resolveu fundar o Portal Hotmoney junto a dois amigos do curso de Administração de Empresas na PUC-SP.

8 Comments

Adao Braga

28. Jul, 2009

Com estas mudanças na poupança, alguém, que por exemplo anda guardando o dinheiro para adquirir um apartamento, e deixava o dinheiro lá por garantia e rentabilidade terá que correr o risco, se não quiser ser taxado, não é?

E se "essa nova regra prejudicará apenas 1% dos poupadores" não é algo lá grande boa, pois, há 1% a ser prejudicado. Por outro lado, por 1%, não se deve prejudicar os 99% que estão dentro da regra e do padrão pelo que a poupança foi instituida!

André Visnadi

10. Aug, 2009

Caro Adão,

Já que, no exemplo que você deu, o investidor tem um objetivo definido eu aconselharia manter o valor na poupança. Ela está rendendo bem e, por ora, não será prejudicada visto que o IR será cobrado a partir de 2010.

De fato, os 99% que possuem contas menores na poupança não serão afetados. Não há qualquer com que se preocupar.

Você continuará sendo rentabilizado com segurança, que é a objetivo principal da poupança.

Se você não está se sentindo confortável na poupança existem diversos outros produtos no mercado que te darão segurança como os CDBs, LCIs, Compromissadas, Fundos de Renda Fixa e etc.

A dica é que converse muito bem com seu gerente e que leia o prospecto do produto antes de aplicar seu dinheiro. Se você tem um objetivo definido para o valor que investirá fique de olho se o produto tem algum tipo de "carência" que é o tempo mínimo que o valor deve permanecer investido.

Se tiver alguma dúvida específica pode me mandar um e-mail que eu responderei com o maior prazer.

Abraço,

André Augusto Visnadi

Isaac

15. Sep, 2009

Bom dia André,

Primeiro gostaria parabeniza-lo pelo tópico.

Aproveito então sua boa vontade e faço a seguinte pergunta.

Para a situação da poupança como única fonte de renda eu queria saber o seguinte:

Se eu tiver um filho pequeno (que ainda não tem idade para estar trabalhando) e eu deposito R$ 850.000,00 na poupança do garoto; com essa situação eu poderei falar que a única fonte de renda dele é a poupança e nesse caso não ser tributado ?

Obrigado pelo espaço e aguardo sua resposta.

Abraço

Isaac

André Visnadi

15. Sep, 2009

Exatamente Isaac,

Se uma conta poupança for aberta no nome do seu filho e sendo a única fonte de renda dele, o rendimento da mesma não será tributado! Porém, você deve fazer uma declaração separada!

Se você declará-lo como dependente, o rendimento será “incorporado” às suas outras rendas e acabará sendo tributada!

Outra coisa, se você tiver que pagar pensão ao seu filho esse benefício também para de valer!

É simples assim!

Isaac, eu espero ter esclarecido sua dúvida!

Agradeço seu comentário e fico feliz por saber que você gostou do texto! Nosso objetivo é sempre levar conteúdo de qualidade pra você!

É um prazer imenso poder esclarecer suas dúvidas, eu e toda a equipe do Hotmoney estaremos sempre a sua disposição!

Continue acessando, enviando perguntas e participe de nossas promoções!

Um Grande Abraço!

André Augusto Visnadi

Andre@hotmoney.blog.br

Luís Filipe

05. Oct, 2009

Sei que o post é antigo mas acho que a observação será válida para que eu compreenda ou cálculo ou para que possa ser feita a correção do mesmo.

No exemplo em que se encontram depositados R$ 60.000,00 na caderneta de poupança os R$ 327,36 utilizados para o cálculo do tributo não se referem a rentabilidade de todo o montante aplicado?

A porcentagem referente a base de cálculo e a alíquota do IR não deveriam ser aplicadas apenas sobre o rendimento do valor depositado que supere os R$ 50.000,00?

A propósito, cheguei ao site procurando a formula de cálculo do rendimento da poupança antes da adoção da TR, será que poderia me ajudar?

Onde encontro a tabela de correção monetária para este cálculo?

Espero ter contribuído e agradeço a atenção.

Um abraço,

Luís Filipe

Carlos Hermenegilto

17. Apr, 2010

Eu, em 25,071983 efetuei um deposito de cr$10.000,00

Em 25/05;91 eu tinha por extrato Ncr$5.278,76

Quanto eu deveria ter hoje considerando todos os acertos eajustes governamentais

André Abou

29. Apr, 2010

Carlos,

Primeiramente, desculpe-nos pela demora em responder. Mas com alguma pesquisa encontramos uma ferramenta do BACEN que efetua o cálculo de correção de moedas.

Você pode acessar a ferramenta clicando aqui. Depois de abrir o link, você clicará em Correção de Valores. Nessa ferramenta, você poderá colocar o valor inicial do seu depósito e o site devolverá o valor desse depósito nos dias de hoje.

Vale apenas alguns comentários:

- O valor monetário antigo só pode ser trazido a valores presentes com a correção através de uma taxa de juros. Isso quer dizer que, caso você não tenha aplicado esse dinheiro, ou seja, caso você tenha apenas deixado esse dinheiro em conta, a correção não será tão precisa;

- O site solicitará a você que indique uma data final do período a ser corrigido. Contudo essa data não poderá ser a do mês vigente em que estamos. Você deverá inserir uma data pelo menos um mês anterior à data atual.

Verifique se o seu depósito foi indexado a alguma taxa de juros ou índice de inflação. Por exemplo, caso você tenha mantido esse valor em Poupança, a ferramenta do BACEN poderá corigi-lo pelos juros desse ativo. É só clicar na aba Poupança na ferramenta.

Espero que tenha ajudado!

Forte abraço!

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